A cotação internacional de referência do gás butano subiu 11,77% na semana de 5 a 9 de outubro de 2026, segundo a ARME. A subida ocorre enquanto um mecanismo público cobre 70% da diferença entre o preço calculado pelo regime ordinário em Cabo Verde e o preço interno de setembro.
Estabelecida pela Resolução n.º 111/2026, de 30 de setembro, a medida entrou em vigor a 1 de outubro. A ARME indica que o aumento suportado pelos consumidores em outubro ficou em 5,73%, face aos 19,18% que resultariam do regime ordinário de fixação de preços.
O butano registou a maior subida semanal entre os produtos acompanhados de 5 a 9 de outubro. O Jet A1 e o fuelóleo tiveram aumentos mais moderados, enquanto as referências da gasolina e do gasóleo desceram. O Brent atingiu uma média de 101,19 dólares por barril nessa semana, mais 1,95% do que na anterior.
A evolução cambial acrescentou pressão sobre os custos. A cotação média do euro na semana de 5 a 9 de outubro ficou 1,26% abaixo da registada no último dia útil de setembro. A ARME explica que a depreciação do euro tende a aumentar os preços internos dos produtos petrolíferos, cuja aquisição internacional é feita em dólares.
O mecanismo de apoio ao gás butano abrange o período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2026. O artigo 2.º da Resolução n.º 111/2026, publicada no Boletim Oficial n.º 107, I Série, prevê a avaliação pelo Conselho de Ministros da manutenção, suspensão ou cessação do mecanismo para novembro e dezembro. Qualquer decisão deve ser publicada até ao penúltimo dia do mês anterior, fixando em 30 de outubro o prazo relativo a novembro. A comparticipação de 70% não pode ser aumentada ao abrigo da resolução. Na ausência de nova decisão, o mecanismo mantém-se.
O artigo 3.º determina que a ARME apure o encargo com base no diferencial elegível e nas quantidades vendidas e documentalmente comprovadas. Nos termos do artigo 4.º, a compensação aos operadores depende de cobertura orçamental e dos procedimentos financeiros aplicáveis.
A análise da ECOTEIRA aponta para um custo público que pode crescer mesmo sem alteração da percentagem assumida pelo Estado. Como a referência permanece fixada no nível de setembro, cada nova subida do preço calculado pelo regime ordinário alarga a diferença comparticipada pelo Estado.
xI: Impacto Esperado
Orçamento energético das famílias: Enquanto o mecanismo estiver em vigor, os consumidores suportam 30% da diferença positiva face ao preço interno de setembro. A medida limita o aumento do gás butano pago pelas famílias, mas mantém a exposição a parte de novas subidas.
Finanças públicas: Um diferencial de preços mais elevado pode aumentar o encargo de compensação sem alterar a comparticipação estatal de 70%. O montante depende das vendas comprovadas, ficando o pagamento sujeito a cobertura orçamental.
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