Ampulheta com moedas entre trabalhadores e um idoso, ilustrando o sistema de pensões em Cabo Verde

Como funciona o sistema de pensões em Cabo Verde

Conheça o sistema de pensões em Cabo Verde: contribuições ao INPS, condições de acesso à pensão social e funcionamento dos fundos complementares.

Um sistema de pensões define como um país protege as pessoas na velhice e financia essa proteção ao longo do tempo. O sistema de pensões em Cabo Verde combina contribuições obrigatórias, pensões sociais financiadas pelo Estado e fundos de pensões complementares.

Cada modalidade tem regras próprias sobre contribuições, condições de acesso e prestações. Compreender essas diferenças ajuda os trabalhadores a conhecer a sua proteção na reforma e os empregadores a entender as suas obrigações perante a segurança social.

O que é

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) gere a proteção social obrigatória de caráter contributivo, na qual o direito à pensão está associado ao registo contributivo do segurado. O Centro Nacional de Prestações Sociais (CNPS) gere a rede de segurança do regime não contributivo, atribuindo prestações a quem reúne as condições para receber apoio do Estado.

As modalidades complementares proporcionam proteção adicional através de um plano de pensões específico. As prestações dependem das condições desse plano, incluindo a forma como são efetuadas as contribuições e geridos os recursos. Identificar o regime que o abrange é o primeiro passo para compreender os seus direitos.

Como Funciona

O regime contributivo: INPS

Para os trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo regime geral, as orientações publicadas pelo INPS, consultadas em 12 de outubro de 2026, estabelecem uma contribuição total de 24,5% da remuneração sujeita a contribuições. O trabalhador contribui com 8,5%, enquanto o empregador suporta 16%. Estas contribuições financiam o conjunto da proteção social, não apenas a reforma.

As taxas variam nos restantes regimes. Os trabalhadores por conta própria contribuem com 19,5%. No serviço doméstico, a contribuição total é de 23%, repartida entre 15% a cargo do empregador e 8% a cargo do trabalhador. No Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), o INPS indica uma contribuição de 8% a cargo do trabalhador.

A parcela do empregador acresce ao custo de contratação, enquanto o desconto do trabalhador reduz a remuneração líquida. Por isso, é necessário identificar o regime aplicável ao calcular os encargos salariais e verificar se o desconto efetuado está correto.

A nota técnica da OIT de fevereiro de 2026 apresenta como condições de acesso à pensão de velhice a idade de 65 anos para os homens ou 60 anos para as mulheres, além de pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, consecutivos ou não. Identifica também a cessação da atividade profissional como condição. Atingir a idade exigida, por si só, não confere direito à pensão.

Em fevereiro de 2026, a OIT indicava que não existia um regime geral de pensão de reforma antecipada no país. Em alguns casos, trabalhadores e empregadores acordavam soluções em que o empregador continuava a pagar as contribuições até o trabalhador atingir a idade de acesso à pensão. Essas soluções dependiam de um acordo e não constituíam um direito geral à reforma antecipada pelo INPS.

A Portaria Conjunta n.º 4/2026 fixou a pensão mínima de velhice e invalidez do INPS em 9.000 CVE mensais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Trata-se de um valor mínimo, não do montante recebido por todos os pensionistas. A pensão individual depende das regras de cálculo aplicáveis e do registo contributivo.

O regime social: CNPS

As pensões sociais protegem pessoas elegíveis que não estão abrangidas pela proteção contributiva. A descrição ministerial do regime não contributivo identifica o Estado como responsável pelo financiamento desta proteção através do CNPS. O acesso é avaliado segundo as regras de assistência social, em vez de resultar de contribuições sobre a remuneração.

Para uma pessoa idosa que solicita a pensão social básica, as condições incluem residência em Cabo Verde, idade igual ou superior a 60 anos, rendimento inferior ao limiar de pobreza aplicável e ausência de cobertura por outro regime de segurança social. A idade ou a inexistência de um registo contributivo não bastam, pelo que o requerente deve confirmar a sua situação junto do CNPS.

A Resolução n.º 6/2026 aumentou a pensão social de 6.000 CVE para 7.000 CVE mensais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Esta prestação é distinta da pensão mínima do INPS e obedece a outras condições de acesso. Quem não reúne os requisitos para uma pensão do INPS deve solicitar uma avaliação, em vez de presumir que receberá automaticamente uma pensão social.

O regime complementar: fundos de pensões

As modalidades complementares financiam prestações adicionais através de um plano de pensões específico. Um fundo de pensões reúne património destinado ao pagamento dessas prestações, com contribuições e investimentos geridos segundo as regras aplicáveis. O Decreto-Lei n.º 15/2005, posteriormente alterado, estabelece o enquadramento que abrange os fundos de pensões.

A gestão e a custódia desempenham funções diferentes. A entidade gestora administra o fundo e gere os investimentos, enquanto o depositário mantém os ativos sob a sua guarda. Conhecer as entidades responsáveis permite aos participantes compreender quem gere os seus recursos e onde estes são mantidos.

As orientações de supervisão do Banco de Cabo Verde descrevem as suas competências de regulação e supervisão dos fundos de pensões e das respetivas sociedades gestoras. Estas incluem a análise de pedidos de autorização, a definição de normas financeiras e contabilísticas e a avaliação da situação financeira e dos riscos.

O tipo de plano determina como são estabelecidas as prestações. Num plano de benefício definido, as prestações são fixadas antecipadamente. Num plano de contribuição definida, dependem das contribuições efetuadas e dos rendimentos acumulados dos investimentos. Os planos mistos combinam características de ambos, pelo que o participante deve confirmar qual é a modalidade a que está a aderir.

A supervisão não garante uma determinada rentabilidade. Qualquer garantia apresentada deve ser verificada nas condições escritas do plano, incluindo quem a presta e quais são os seus limites. A entidade gestora deve também explicar os encargos e os riscos antes de o participante assumir um compromisso financeiro.

Comparação das três modalidades

DimensãoProteção contributivaPensões sociaisFundos complementares
Base do direitoRegisto do segurado e condições de acesso aplicáveisCondições de elegibilidade para assistência socialCondições do plano de pensões
FinanciamentoContribuições segundo o regime aplicávelFinanciamento do EstadoContribuições e património investido
PrestaçãoCalculada segundo as regras do INPS; pensão mínima de velhice e invalidez de 9.000 CVE mensais desde janeiro de 2026Pensão social de 7.000 CVE mensais desde janeiro de 2026Determinada pelo plano
Entidade responsávelINPSCNPSEntidade gestora, sob regulação e supervisão do BCV

O que acompanhar

O seu registo contributivo. Verifique se as remunerações e os períodos de trabalho estão corretamente registados e resolva eventuais falhas junto do empregador e do INPS. Solicite uma avaliação individual das condições de acesso e das prestações previstas antes de escolher uma data para a reforma. O desconto indicado no recibo de vencimento deve ser conferido com o seu registo no INPS.

O custo total do emprego. Os empregadores devem incluir a sua parcela contributiva nos orçamentos de contratação e confirmar o regime aplicável. Os trabalhadores devem distinguir a remuneração bruta do valor recebido após os descontos e verificar se a contribuição indicada no recibo corresponde à sua situação. Esta conferência ajuda ambas as partes a compreender as suas obrigações.

As condições de um plano complementar. Pergunte quem contribui, quais são os encargos e quem suporta eventuais perdas nos investimentos. Confirme quando as prestações podem ser pagas e o que acontece em caso de mudança de emprego, invalidez ou morte. Guarde os documentos do plano e solicite esclarecimentos por escrito sempre que as condições não forem claras.

Preparar a reforma começa por conhecer os seus direitos. Consulte o seu registo contributivo e as regras escritas do regime aplicável para saber que proteção possui. Antes de decidir quando deixar de trabalhar, solicite uma avaliação individual da sua situação.

Explore a série Mercado Insider da ECOTEIRA.

Este artigo tem fins exclusivamente educativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de investimento. Os leitores devem procurar aconselhamento profissional independente antes de tomar decisões de investimento.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *